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A HIPNOSE É RECONHECIDA PELOS CONSELHOS FEDERAIS:

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Alguns conselhos de classe regulamentam a prática de hipnose em suas atividades profissionais, são eles: Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Odontologia, Fisioterapia e Enfermagem. Eles conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas de hipnose clínica como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais.

No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional que reconhecer a hipnose como ferramenta clínica (1993), seguido pelos Conselho Federal de Medicina (1999), Conselho Federal de Psicologia (2000), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais (2010), Conselho Federal de Enfermagem (2018) e Conselho Federal de Fonoaudiologia (2020).

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

 

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA No. 013/2000 (CFP)

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL (COFFITO)

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN)

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA (CFFa)

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